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Cadastro em Andamento

Informamos que a Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e comunicação – TICs e revoga a Resolução CFP nº 11/2012, entrou em vigor no dia 10 de novembro de 2018. A partir dessa data, as(aos) psicólogas(os) interessados em prestar serviços online deverão cadastrar-se no sistema Cadastro e-Psi (Cadastro Nacional de Profissionais para Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs) e não mais no Cadastro de Sites. O e-PSI está disponível em https://e-psi.cfp.org.br.
Mais informações poderão ser obtidas nos Conselhos Regionais de Psicologia e no Diálogo Digital "Resolução 11/2018" que foi realizado no dia 06/11/2018, e está disponível em https://e-psi.cfp.org.br/ajuda.
O Conselho Federal de Psicologia, por meio da Comissão Nacional de Cadastro de Sites, disponibiliza o serviço de Cadastro de Sites para Serviços de Psicologia realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância e o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental.
Os usuários poderão verificar se o site está cadastrado clicando na imagem da permissão de funcionamento. Após o clique, será direcionado para a página do CFP, na qual consta o status do site e o período de validade do cadastro.
Faça a sua consulta e, em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
O cadastro é exclusivo para sites que oferecem serviços psicológicos mediados pelo computador. Se o seu site apenas oferece anúncio de atendimentos tradicionais e cursos; divulgação de artigos e/ou textos correlatos à psicologia, não é necessário cadastro.
Lembre-se de que toda a publicidade profissional deve conter o número do CRP do psicólogo.